Colisão traseira no trânsito, o que fazer?

O mínimo que um motorista espera enquanto dirige seu carro, é que a viagem ocorra tranquilamente e sem maiores problemas. Ocorre que, o trânsito não é tão seguro e alguns condutores não são tão prudentes como deveriam, e por esse motivo, muitas das vezes acontecem diversos tipos de acidentes. Um dos acidentes mais comuns é a colisão traseira, que sucede quando o veículo que está na frente recebe todo o impacto do veículo que está atrás em uma batida.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 29, inciso II, está disposto que: “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”. Portanto em caso de descumprimento do disposto nesse artigo, o condutor fica sob pena de infração grave e multa.

Desde o momento em que se entra no veículo para dar início à viagem, até o momento de chegada ao destino, são diversos os cuidados que devem ser tomados durante o trajeto. Dessa maneira, conforme orientação legal, é ideal que se mantenha uma distância segura de outros veículos, pois caso haja a necessidade de frear imediatamente, dá tempo de reagir.

É importante seguir as orientações e evitar a colisão traseira, pois de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, “Presume-se a culpa do motorista que colide na parte traseira do veículo que está– imediatamente a sua frente. A referida presunção de culpa é juris tantum, podendo ser elidida pela demonstração de que o acidente foi ocasionado pelo condutor do veículo abalroado.”

Apesar do entendimento dos tribunais e doutrinas ser unânime, pois PRESUME-SE que o motorista de trás é o culpado pela colisão traseira, o motorista da frente poderá indenizar o de trás quando ficar comprovado, sem deixar nenhuma dúvida, que a culpa desse acidente em específico foi por imprudência, negligência ou imperícia por parte do motorista da frente.

Por isso, perante uma situação semelhante, não havendo feridos, desobstrua a via para não atrapalhar o fluxo do trânsito e acione as autoridades. Diante de dúvidas sobre colisão traseira, procure SEMPRE por um Profissional capacitado para maiores esclarecimentos.

Além desses requisitos, o acusado deverá concordar em cumprir as condições ajustadas cumulativamente e alternativamente, que são:

a) Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
b) Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumento, produto ou proveito do crime;
c) Prestar serviço a comunidade ou a entidades públicas;
d) Pagar prestação pecuniária;
e) Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível com a infração penal.

Há cinco vedações existentes à celebração do acordo de não persecução penal previstas no §2º do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Alguns crimes exemplos que permitem o ANPP são furto, estelionato, porte ilegal de arma de fogo e outros.

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