O cheque ainda é um meio de pagamento bastante utilizado no Brasil. Porém, quando ele é devolvido por falta de fundos ou outros motivos, surge uma dúvida comum: o que fazer para receber esse valor?
A boa notícia é que a lei oferece caminhos claros e eficazes para a cobrança e execução de cheques, desde tentativas amigáveis até medidas judiciais.
Neste artigo, explicamos de forma simples e técnica como funciona a cobrança de cheques, quais são os prazos legais e quando é o momento certo de procurar um advogado.
O problema: cheque devolvido e dívida não paga
Importante destacar que mesmo com o uso cada vez maior de meios eletrônicos de pagamento, o cheque ainda é utilizado em diversas relações comerciais. O problema surge quando o cheque é devolvido por falta de fundos, sustado indevidamente ou simplesmente não é pago na data combinada. Nessas situações, o credor fica com um título em mãos, mas sem receber o valor devido.
Muitas pessoas acreditam que, após a devolução do cheque, não há mais o que fazer ou que o prejuízo é inevitável. Isso não é verdade. A legislação brasileira oferece mecanismos claros para a cobrança e execução de cheques, permitindo ao credor buscar o recebimento do valor de forma extrajudicial ou judicial.
Receber um cheque e descobrir que ele foi devolvido pode gerar prejuízo financeiro e insegurança. As causas mais comuns de devolução são:
- Falta de fundos;
- Conta encerrada;
- Sustação indevida;
- Divergência de assinatura;
- Cheque prescrito.
Independentemente do motivo, o credor não fica desamparado, desde que observe os prazos e utilize o meio correto de cobrança.
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Quais direitos o credor tem
Quem recebe um cheque e não obtém o pagamento possui diversos direitos garantidos por lei, entre eles:
- Exigir o pagamento do valor integral do cheque;
- Acrescentar correção monetária, juros e, em alguns casos, multa;
- Protestar o cheque em cartório;
- Ingressar com ação judicial de execução ou ação de cobrança;
- Responsabilizar o emitente e, conforme o caso, os avalistas.
O cheque é considerado um título de crédito, o que facilita a cobrança judicial, desde que respeitados os prazos legais.
O que a lei diz sobre cobrança e execução de cheques
A matéria é regulada principalmente pela Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque) e pelo Código Civil, além das regras processuais do Código de Processo Civil (CPC).
Prazo para apresentação do cheque
- 30 dias: quando o cheque é emitido na mesma praça (mesma cidade);
- 60 dias: quando emitido em praça diferente.
Prazo para execução do cheque (H3)
Após o término do prazo de apresentação, o credor tem 6 meses para ajuizar a ação de execução, contados do fim do prazo de apresentação.
Dentro desse período, o cheque é um título executivo extrajudicial, o que torna o processo mais rápido, pois não é necessário discutir a origem da dívida.
E se o prazo de execução acabar?
Caso o prazo de 6 meses seja perdido, o credor ainda pode ingressar com:
- Ação de cobrança; ou
- Ação monitória.
Nessas hipóteses, o processo tende a ser mais demorado, pois será necessário demonstrar a origem da dívida.
Cobrança extrajudicial: vale a pena?
Antes de recorrer ao Judiciário, é comum tentar a cobrança extrajudicial, que pode incluir:
- Contato direto com o devedor;
- Notificação extrajudicial;
- Protesto do cheque em cartório;
- Negociação e acordos de pagamento.
Essa etapa costuma ser mais rápida e menos onerosa, além de evitar desgastes maiores entre as partes.
Execução judicial do cheque (H2)
Quando não há acordo, a execução do cheque é o caminho mais eficaz dentro do prazo legal. Nesse tipo de ação:
- O juiz determina a citação do devedor para pagar a dívida;
- Caso não haja pagamento, podem ocorrer penhora de valores, bloqueio de contas, veículos ou outros bens;
- O devedor só poderá se defender por meio de embargos à execução, em hipóteses específicas.
Isso torna a execução um instrumento poderoso para a recuperação do crédito.
Quando procurar um advogado
É recomendável procurar um advogado:
- Assim que o cheque for devolvido;
- Para avaliar se ainda está dentro do prazo de execução;
- Para escolher a melhor estratégia (cobrança, protesto ou execução);
- Para evitar perda de prazos e direitos;
- Quando o valor envolvido for significativo.
O acompanhamento jurídico aumenta consideravelmente as chances de recuperação do valor devido.
Perguntas frequentes (FAQ)
Cheque sem fundo ainda pode ser cobrado?
Sim. O cheque sem fundo pode ser cobrado extrajudicial ou judicialmente, desde que respeitados os prazos legais.
Posso executar um cheque antigo?
Depende. Se já tiver passado o prazo de 6 meses para execução, ainda é possível entrar com ação de cobrança ou monitória.
O protesto do cheque é obrigatório?
Não é obrigatório, mas pode ser uma ferramenta eficaz para pressionar o devedor e comprovar a inadimplência.
Cheque prescrito perde totalmente o valor?
Não. Ele perde a força executiva, mas ainda pode servir como prova da dívida em outras ações.
Pessoa física pode cobrar cheque de empresa?
Sim. O direito de cobrança independe de o credor ser pessoa física ou jurídica.
Checklist de documentos
Antes de iniciar a cobrança ou execução do cheque, organize:
- Cheque original;
- Comprovante de devolução bancária;
- Documentos pessoais do credor (RG e CPF ou CNPJ);
- Comprovante de endereço;
- Eventuais contratos ou comprovantes da relação comercial;
- Dados conhecidos do devedor (endereço, telefone, CNPJ ou CPF).
Conclusão:
A cobrança e execução de cheques é um direito do credor e encontra amplo respaldo na legislação brasileira. Conhecer os prazos e agir rapidamente é essencial para aumentar as chances de sucesso. Em caso de dúvida, a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença.
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