Isso pode ser ilegal — e você pode ter direito à restituição dos valores pagos.
É muito comum o consumidor aceitar a cobrança do chamado seguro obra durante a construção do imóvel. O problema começa quando, mesmo após a obra ser concluída, as cobranças continuam aparecendo mês após mês, ou quando o prazo da obra se estende indefinidamente e o seguro segue sendo cobrado sem qualquer justificativa.
Se isso está acontecendo com você, é hora de ligar o alerta.
O que é o seguro obra e até quando ele pode ser cobrado?
O seguro obra existe para cobrir riscos exclusivamente durante a execução da construção. Ou seja, ele só faz sentido enquanto a obra está em andamento, dentro do prazo originalmente contratado.
Seguro garantia de obra: entenda o que é e como funciona
Quando a obra é finalizada, o risco deixa de existir — e, com ele, a razão da cobrança também.
Da mesma forma, se o prazo da obra se estende por falha da construtora, incorporadora ou instituição financeira, o consumidor não pode ser penalizado com cobranças sucessivas e indefinidas de seguro.
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Quando a cobrança se torna abusiva?
A cobrança do seguro obra passa a ser indevida quando:
- A obra já foi concluída e o seguro continua sendo cobrado;
- O prazo da obra foi ultrapassado sem culpa do consumidor;
- A cobrança se prolonga automaticamente, sem autorização expressa;
- O consumidor não foi informado sobre prorrogações ou novos valores;
- O contrato não prevê de forma clara a extensão da cobrança.
Nesses casos, há evidente violação à boa-fé contratual e ao equilíbrio da relação entre as partes.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor protege o contratante contra cobranças excessivas e serviços não solicitados. A lei é clara ao proibir que o consumidor seja colocado em desvantagem injusta ou arque com custos que não deu causa.
Além disso, o Código Civil determina que os contratos devem cumprir sua função social e ser executados com lealdade e transparência. Cobrar seguro obra após a conclusão da construção ou por atrasos que não foram causados pelo consumidor afronta diretamente esses princípios.
Posso pedir a devolução do que paguei?
Sim. Quando comprovada a cobrança indevida do seguro obra, é possível buscar judicialmente:
- A declaração de inexigibilidade das cobranças futuras;
- A suspensão imediata dos débitos;
- A restituição dos valores pagos indevidamente, que pode ocorrer de forma simples ou até em dobro, conforme o caso;
- Em determinadas situações, indenização por danos morais, especialmente quando a cobrança persiste mesmo após reclamações.
Muitos consumidores continuam pagando por medo de inadimplência ou por desconhecer seus direitos. Mas essas cobranças não podem se perpetuar sem fundamento legal.
Se a obra do seu imóvel já terminou, ou se o prazo foi estourado e o seguro continua sendo cobrado, você pode estar pagando por algo que não deveria.





